0053372 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0053372
ACORDAO
Descritores: Testamento, Sucessão do cônjuge sobrevivo, Sucessão de leis no tempo, Usufruto, Legado em lugar da legítima
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003330
Nr Documento: RL199202130053372
Indicações Eventuais: C DE SOUSA IN LIÇÕES DE DIREITO DAS SUCESSÕES VII PAG304. O ASCENSÃO IN SUCESSÕES PAG254. G TELLES IN DIREITO DAS SUCESSÕES PAG183.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/34df74b06a39aa76802568030000c606
Sumário
I - A alteração da ordem dos chamados à sucessão legítima, operada pela reforma de 1977, entre a data da feitura de um testamento e o falecimento da testadora, no qual esta deixou o usufruto de todos os seus bens ao marido e a nua propriedade dos mesmos aos irmãos (dela), não acarreta a nulidade do testamento. II - Tal deixa do usufruto constitui um legado ao herdeiro legitimário em substituição da legítima (artigo 2165 do Código Civil).