0053372 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Eduardo Batista
Processo: 0053372
ACORDAO
Descritores: Testamento, Sucessão do cônjuge sobrevivo, Sucessão de leis no tempo, Usufruto, Legado em lugar da legítima
Sumário
I - A alteração da ordem dos chamados à sucessão legítima, operada pela reforma de 1977, entre a data da feitura de um testamento e o falecimento da testadora, no qual esta deixou o usufruto de todos os seus bens ao marido e a nua propriedade dos mesmos aos irmãos (dela), não acarreta a nulidade do testamento. II - Tal deixa do usufruto constitui um legado ao herdeiro legitimário em substituição da legítima (artigo 2165 do Código Civil).
Texto
N