433/2021 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Fernando Ventura
Processo: 589/20
ACORDAO
Acórdão Nº: 433/2021
Secção: Constitucional - 2.ª Secção
Processos Extra: Processos Extra: 589/2020
Juízes: Assunção RaimundoPedro Manuel Pena Chancerelle de MacheteMariana Rodrigues Canotilhon/a
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210433.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 433/2021 Processo n.º 589/2020 2.ª Secção Relator: Conselheiro Fernando Ventura Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional: Notifique-se o recorrente para se pronunciar, querendo, em dez dias, quanto à eventualidade de o recurso não ser conhecido, em virtude de não ser questionado o critério normativo efetivamente aplicado na decisão recorrida, na sua integralidade, pois este articula a suspensão da graduação com a reserva de vaga até decisão final do processo criminal ou disciplinar. Lisboa, 22 de junho de 2021 - Fernando Vaz Ventura - Mariana Canotilho - Assunção Raimundo - Pedro Machete