9340309 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araujo Carneiro
Processo: 9340309
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Defesa da posse, Procedimentos cautelares, Restituição provisória de posse, Esbulho, Violência
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00009349
Nr Documento: RP199306149340309
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2744d68baaa010b88025686b00667076
Sumário
I - O locatário, que for privado da coisa ou perturbado do exercício dos seus direitos, pode usar dos meios facultados ao possuidor nos artigos 1276 e seguintes do Código Civil. II - Um desses meios de tutela possessória é a restituição provisória de posse, prevista no artigo 1279 do Código Civil, e regulada como providência cautelar nos artigos 393 e 395 do Código de Processo Civil. III - Em harmonia com o citado artigo 393, ao possuidor, que tenha sido esbulhado violentamente da sua posse, assiste o direito de exigir que ela lhe seja restituída. IV - O esbulho consiste na privação da posse e não se confunde com a mera turbação que não acarreta a sua perda; mas não basta que haja esbulho; a lei impõe, ainda, que o esbulho seja acompanhado de violência.