0029102 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0029102
ACORDAO
Descritores: Licença de utilização, Actualização de renda
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016125
Nr Documento: RL199105090029102
Indicações Eventuais: CJ ANOXVI TIII PAG136.
Referência Publicação: CJ ANOXVI 1991 T3 PAG139
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d6f26bb48da561d3802568030002662e
Sumário
- Para a correcção extraordinária da renda nos termos do art. 11 da Lei n. 46/85, de 20 de Setembro, para prédios novos, não basta a licença de construção, pois torna-se necessária igualmente licença de utilização nos termos do art. 8 do RGEU e seu parágrafo primeiro.