I- Viola os deveres de respeito e de urbanidade, ínsitos no artigo 20 n.1 alínea a) do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, a trabalhadora que, ao ser interpelada pela encarregada de fábrica, por razões de qualidade e quantidade do trabalho, se levanta abruptamente, atira com o "trabalho" ao chão e, enquanto se dirige para a casa de banho, diz: "puta que pariu, foda-se para esta merda" e, entrando na casa de banho, bate com violência e estrondo a porta da mesma.
II- Estes factos integram o conceito de justa causa previsto no artigo 9 do Decreto-Lei n.64-A/89, de 27 de Fevereiro, porque corporizam um comportamento grave que, pelas suas consequências - falta de respeito e de tratamento urbano - comprometem definitivamente a subsistência da relação de trabalho.