014535 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 014535
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Subsídio de férias, Custos de exercício, Recurso para o tribunal pleno, Recurso por oposição de julgados
Recorrente: Auto-industrial Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC14535 DE 1994/03/02 - AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC1558 DE 1980/07/23.
Nr Convencional: JSTA00043782
Nr Documento: SAP19950607014535
Data de Entrada: 03/05/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fc91f655267e69a4802568fc0039dd26
Sumário
Os subsídios de férias atribuídos pela entidade patronal aos seus trabalhadores constituíam no regime do CCI, custos do exercício em que eram efectivamente pagos.