012477 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 012477
ACORDAO
Descritores: Pleno da secção, Poderes de cognição, Materia de facto, Materia de direito, Interpretação do acto administrativo, Acto de liquidação, Acto interno
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032391
Nr Documento: SAP19910529012477
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d9673e1fd5de51f2802568fc003893ea
Sumário
I - O Pleno da Secção não conhece de materia de facto. II - Não constitui materia de facto, mas de direito, a determinação do sentido do acto administrativo captado no tipo legal de acto que se intentou realizar. III - Porque as liquidações tributarias são actos administrativos cuja especificidade se manifesta no seu caracter abstracto, estritamente vinculado e tipico, definindo com valor externo a situação juridica do contribuinte, os outros actos da Administração Fiscal que versem esta situação, praticados fora das condições fixadas na lei, serão de considerar, em principio, como não conformantes de efeitos juridicos externos a operar na esfera do contribuinte, logo, como actos internos.