I- Os tribunais do trabalho são competentes para conhecer das questões emergentes dos contratos de trabalho a termo certo celebrados com a Administração.
II- É inaplicável o regime do artigo 37 do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho (LCT) a uma relação jurídica de emprego público por inexistência de "transmissão de estabelecimento", sendo este considerado como a "organização afectada ao exercício de um comércio ou indústria, os conjuntos subalternos que correspondam a uma unidade técnica de venda, de produção de bens ou de fornecimento de serviços, desde que a unidade destacada do estabelecimento global seja dotada de autonomia técnico- organizativa própria, constituindo uma unidade produtiva autónoma".