065854 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Garcia da Fonseca
Processo: 065854
ACORDAO
Descritores: Acção cambiária, Acção cível, Letra, Prova documental, Prescrição
Decisão: Ordenado o prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023826
Nr Documento: SJ187607130658541
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4fa49a114e224bc9802568fc003b0d3c
Sumário
Se um Banco propõe uma acção com base em empréstimos feitos e não pagos, juntando letras subscritas pelo réu apenas como meio de prova, não se trata de uma acção cambiária, sujeita ao prazo de prescrição das letras, mas de uma acção cível de dívida, em que as letras são apenas meio de prova.