9520458 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9520458
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Sustação da execução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00016936
Nr Documento: RP199512059520458
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f05c55e1956c033f8025686b0066bd11
Sumário
I - Não é motivo da suspensão da execução o possível tempo de demora na decisão dos embargos. II - É de confirmar a sentença se as conclusões das alegações do apelante são no sentido da sua revogação em consequência da procedência de anterior agravo, nada alegando sobre eventuais ilegalidades que nela tenham sido praticadas ou sobre factos dados como provados que determinem discordância ao nela decidido.