067814 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 067814
ACORDAO
Descritores: Penhora, Apreensão de veiculo, Bem essencial ao exercicio de profissão
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003501
Nr Documento: SJ197903220678142
Referência Publicação: BMJ N285 ANO1979 PAG250
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f1c0261149652c06802568fc00396932
Sumário
I - Salvo qualquer disposição excepcional expressa, todos os objectos essenciais ao exercicio de alguma das inumeraveis profissões que se podem conceber estão isentos de penhora. II - A apreensão nos termos do n. 3 do artigo 43 do Codigo da Estrada, ainda que possa considerar-se "lato sensu" uma verdadeira providencia cautelar sui generis, semelhante ao arresto preventivo, e uma medida de caracter geral, subordinada a certos pressupostos e objectivos que nada tem a ver com a insenção prevista na alinea d) do n. 1 do artigo 823 do Codigo de Processo Civil.