9440988 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 9440988
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Processo disciplinar, Nulidades, Nulidade relativa, Processo de trabalho, Petição inicial, Justa causa de despedimento, Despedimento com justa causa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016836
Nr Documento: RP199601229440988
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a4b5c795697bda968025686b0066c236
Sumário
I - As nulidades do processo disciplinar são nulidades relativas, que devem ser alegadas na petição inicial, por não haver réplica no processo laboral. II - Constitui justa causa de despedimento a entrada do trabalhador nas instalações da empresa para aí executar trabalho particular, aproveitando o encerramento das mesmas para férias do pessoal.