030767 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia de Lima
Processo: 030767
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Legitimidade activa, Ónus de alegação de factos, Interesse directo, Interesse pessoal, Interesse legítimo
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034983
Nr Documento: SA119920702030767
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9730801d6778599b802568fc0038c44d
Sumário
No recurso contencioso subjectivo, a legitimidade activa só se pode aferir perante alegação clara de factos donde se possa extrair ser o interesse do recorrente na anulação do acto impugnado, directo, pessoal e legítimo.