044362 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 044362
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Sucessão de leis no tempo, Descriminalização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019369
Nr Documento: SJ199306170443623
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/70727907788eaf2d802568fc003a5523
Sumário
I - Está fixada jurisprudência obrigatória no sentido de que não se verificou, sem mais, uma descriminalização do crime de emissão de cheque sem provisão, de valor superior a 5000 escudos, pela entrada em vigor do Decreto-Lei 454/91. Essa descriminalização apenas pode vir a verificar-se em relação aos casos em que se prove que não causaram prejuízo patrimonial. II - Por isso o despacho que declarou cessado o procedimento criminal contra o arguido acusado desse crime, com fundamento nessa descriminalização, deve ser revogado, ordenando-se o prosseguimento do processo.