I- A declaração judicial da nulidade de contrato de compra e venda opera retroactivamente, tanto em relação
às partes, como a terceiros, atingindo, portanto, os direitos destes, se a acção de anulação foi proposta e registada dentro dos três anos posteriores à conclusão do negócio, e, ainda, depois desse prazo, se o novo adquirente não registou a sua aquisição ou se a registou posteriormente ao registo da acção.
II- Em tal caso, se não decorreu, ainda, o tempo suficiente para aquisição por usucapião do direito de propriedade do prédio comprado, não poderá esse direito ser invocado por terceiros, ainda que de boa fé, nem a sua posse poderá prevalecer sobre o direito de propriedade do vendedor no contrato anulado.