0072722 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0072722
ACORDAO
Descritores: Insígnia de estabelecimento, Marcas
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012252
Nr Documento: RL199306030072722
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/70b432bdffdbfb63802568030001d0ab
Sumário
I - A insígnia de estabelecimento é um sinal figurativo ou emblemático - o que não exclui que este possa ser constituído por quaisquer expressões, nomeadamente com o nome do estabelecimento - que serve para designar e individualizar o estabelecimento comercial. II - O que releva para o disposto no art. 144 n. 6 do CPI - que exclui da insígnia de estabelecimento os elementos constitutivos da marca registada por outrem para os produtos que se fabricam ou vendam no estabelecimento a que se pretende dar a insígnia - é uma venda efectiva e regular dos produtos a que corresponde aquela marca.