016407 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016407
Acórdão
Descritores: Imposto de transacções, Receita eventual, Receita virtual, Conversão, Autoliquidação, Pagamento espontaneo da multa, Juros moratorios, Processo de transgressão, Culpa grave
Recorrente: F H de Oliveira & Comp Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00017184
Nr Documento: SA219711209016407
Data de Entrada: 20/02/1971
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e754ee7a6ba273a2802568fc003734c1
Sumário
I - O prazo para o contribuinte entregar nos cofres do Estado o imposto de transacções liquidado nos termos da alinea a) do artigo 26 do respectivo Codigo e tão-somente o dos "dois meses seguintes aquele em que as transacções se tiverem realizado". II - Quando o contribuinte se apresente, espontaneamente, a regularizar a sua situação tributaria, pagando o imposto fora de prazo, com juros de mora, e na contestação deduzida no processo de transgressão que lhe foi instaurado alegue não ter solicitado o pagamento espontaneo da multa por não ter sido convidado a faze-lo, tendo, antes, ficado na convicção, face ao procedimento adoptado pela repartição de finanças, convertendo a receita em virtual, de que esta era a unica consequencia, e de aceitar o pagamento espontaneo da multa ja no decurso do processo.