042710 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Noel da Silva Pinto
Processo: 042710
ACORDAO
Descritores: Condenação em pena suspensa, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00016370
Nr Documento: SJ199207010427103
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e2c68f009dd3d02f802568fc003aa2d2
Sumário
I - O instituto da suspensão da execusão da pena assenta num juízo de prognose social favorável ao delinquente. II - O juízo de prognose consiste na esperança de que o delinquente não venha a cometer no futuro outros delitos, bastando a censura do facto e a ameaça da pena para o afastar da criminalidade. É uma oportunidade oferecida ao delinquente para evitar a quebra da sua inserção social de acordo com a finalidade preventiva especial da pena. III - A pena é, por um lado, necessária á defesa de ordem juridica e por outro lado deve servir à reintegração do delinquente na sociedade.