96B304 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Graça
Processo: 96B304
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Pressupostos, Seguradora, Direito de regresso, Legitimidade passiva
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00030276
Nr Documento: SJ199606270003042
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6f0f5251fda2ba41802568fc003b2376
Sumário
I - A seguradora que, em virtude de acidente de viação, pagou a indemnização, para exercer o seu direito de regresso, tem de alegar factos constitutivos dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual, seja a título de culpa seja a título de risco. II - O segurado, quer seja "causador", "condutor" ou "responsável", não pode considerar-se excluído de ver exercido contra si o direito de regresso, pois o que se visa com o artigo 19 do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, é a protecção das seguradoras contra os agentes que, com as condutas nele especificadas, criam um especial agravamento do risco de acidente. III - Na apreciação da legitimidade singular deve atender-se à titularidade da relação material controvertida, tal como o autor a configura na petição inicial.