9511035 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9511035
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Ofensas corporais com impossibilidade permanente de tr, Incapacidade permanente parcial, Indemnização, Indemnização ao lesado, Danos morais, Danos patrimoniais, Juros legais
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017939
Nr Documento: RP199605089511035
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c649a19dd6883dea8025686b0066cfb9
Sumário
I - Tendo resultado de um acidente de viação, em que intervieram um tractor agrícola acoplado com uma alfaia agrícola ( grade de discos ) e um velocípede com motor, lesões corporais na pessoa do velocipedista ( que contava 30 anos de idade, era robusto, exercia a profissão de mineiro, auferindo por mês 84.000$00 como mineiro e 30.000$00 na actividade agrícola ) que implicaram fractura de um braço e amputação traumática do membro inferior direito pelo terço inferior da coxa, ficando a sofrer de uma incapacidade permanente de 75%, e, para o resto da vida, dores e incómodos constantes, não conseguindo andar sem canadianas e necessitando de tratamento no coto para manutenção, e de intervenção cirúrgica para adaptar prótese que tem de ser renovada periodicamente, justifica-se a atribuição da indemnização de 16.500.000$00 por danos patrimoniais, correspondente ao capital que proporcionará ao ofendido o rendimento equivalente ao que deixará de receber durante a incapacidade total desde a data em que teve alta hospitalar e durante o tempo provável de vida; e a atribuição da indemnização de 2.000.000$00 por danos não patrimoniais, acrescendo sobre as duas verbas juros legais desde a notificação para constestar o pedido cível.