I- A cláusula 140ª do ACTV para o Sector Bancário prevê a situação de trabalhadores que saíram da actividade bancária antes de virem a estar em situação de reforma.
II- A cláusula 137ª do mesmo ACTV abrange os trabalhadores que, aquando da situação de reforma são trabalhadores bancários.
III- Tal dualidade de regimes assenta, desde logo, na diversidade das carreiras contributivas a considerar para a atribuição da pensão, pois que, enquanto que no caso da cl. 137ª a mesma se desenrola, na sua totalidade, no âmbito do Sector Bancário, na situação da CL. 140ª, não existe uma carreira homogénea, mas antes diversificada ou pelo menos incompleta.