96A554 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 96A554
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Caducidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032665
Nr Documento: SJ199701280005541
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3bda4512dd388c04802568fc003b42d3
Sumário
O contrato de arrendamento para habitação não caduca por morte do locador cabeça de casal de herança indivisa se os co-herdeiros deram o seu assentimento ao contrato, tanto tácita como expressamente.