0032247 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ponce Leão
Processo: 0032247
ACORDAO
Descritores: Indemnização, Tributação, Regime fiscal
Sumário
I - As quantias recebidas a título de indemnização por incumprimento total ou parcial de obrigação, declarada judicialmente, ou proveniente de acordo extra-judicial, estão sujeitas à tributação de IVA. II - Tendo uma das partes entregue à outra uma determinada importância com vista à liquidação de um consórcio existente entre ambas, a tal quantia teve subjacente o pagamento de uma indemnização compensatória e por isso encontra-se sujeita a IVA.
Texto
N