0032247 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ponce Leão
Processo: 0032247
ACORDAO
Descritores: Indemnização, Tributação, Regime fiscal
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00039840
Nr Documento: RL200105290032247
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/46ec1be918488d2c80256b9600468c06
Sumário
I - As quantias recebidas a título de indemnização por incumprimento total ou parcial de obrigação, declarada judicialmente, ou proveniente de acordo extra-judicial, estão sujeitas à tributação de IVA. II - Tendo uma das partes entregue à outra uma determinada importância com vista à liquidação de um consórcio existente entre ambas, a tal quantia teve subjacente o pagamento de uma indemnização compensatória e por isso encontra-se sujeita a IVA.