I- As quantias recebidas a título de indemnização por incumprimento total ou parcial de obrigação, declarada judicialmente, ou proveniente de acordo extra-judicial, estão sujeitas à tributação de IVA.
II- Tendo uma das partes entregue à outra uma determinada importância com vista à liquidação de um consórcio existente entre ambas, a tal quantia teve subjacente o pagamento de uma indemnização compensatória e por isso encontra-se sujeita a IVA.