96/2007 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: José Luís Pinto Almeida
Processo: 96/2007 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Contrato de compra e venda, Dívida a fornecedores, Endividamento líquido, Endividamento municipal, Financiamento, Limite de endividamento, Pagamento em prestações
Acórdão Nº: 96/2007 1.ª S/SS
Recorrente: Município de Vila Real de Santo António
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 109853
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=109853
Sumário
1. A aquisição de um imóvel por parte do município cujo preço vai ser pago em prestações e cuja propriedade se transfere para aquele com a celebração da escritura releva para efeitos de endividamento líquido do município (cfr. art.º 37.º,n.º 1 e 39.º, n.º 2 da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro – Lei das Finanças Locais e art.º 33.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro – Orçamento do Estado para 2007). 2. Atenta a capacidade de endividamento líquido do município, calculada pela Direcção-Geral das Autarquias Locais, e não havendo neste Tribunal registo de outras operações que concorram para o endividamento líquido do referido município, o valor da despesa emergente do contrato em apreço, a pagar em 10 anos, cabe no respectivo limite, motivo pelo qual se concede o visto ao contrato.