0052127 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Tomé Soares Gomes
Processo: 0052127
ACORDAO
Descritores: Insolvência, Devedor, Processo especial de recuperação de empresa, Urgência, Declaração de suspensão da instância
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00046456
Nr Documento: RL200210290052127
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8da5c15f418ee01580256d1d003918b4
Sumário
I - O disposto no artigo 9º, aplicável por via do artigo 27º, nº 2, do CPEREF não releva, quanto à cessação de actividade, nos casos de insolvência de devedor não titular de empresa; II - Não ocorre causa pendente prejudicial entre acções de natureza executiva, nomeadamente entre dois processos de falência, para efeitos de suspensão da instância nos termos do nº 1 do artigo 279º do CPC; III - O processo de falência, dada a sua natureza urgente, não se compagina, em regra, com o mecanismo da suspensão da instância por motivo justificado, ao abrigo do artigo 279º, nº 1, do CPC.