0038036 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Valadas
Processo: 0038036
ACORDAO
Descritores: Cumulação de pedidos, Liquidação em execução de sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001136
Nr Documento: RP199206110038036
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/775d9978f38720298025680300007728
Sumário
I - Ao pedido de investidura na posse de prédio adquirido por compra e venda corresponde o processo especial de posse ou entrega judicial regulado nos artigos 1044 e seguintes do Código de Processo Civil e não a acção de restituição de posse regulada nos artigos 1033 e seguintes do mesmo código. II - Tal pedido não pode cimentar-se com o pedido de condenação em indemnização a liquidar em execução de sentença por ofender o disposto no artigo 470, n. 1, do Código de Processo Civil. III - Em execução de sentença só se pode liquidar o quantitativo dos prejuízos. A prova da existência destes tem sempre que ser feita em acção declarativa.