I- Constitui justa causa de despedimento o comportamento culposo assumido pelo trabalhador/Autor no desempenho das suas funções de «Comissário de Bordo» ao serviço da sua empregadora, integrado no pessoal de cabina, comportamento que se traduziu em, a determinada altura de um voo que efetuava ao serviço da empregadora/Ré, no desempenho das referidas funções, ter iniciado diálogo com uma passageira jovem, que viajava sozinha, sendo que, no decurso da conversa, lhe perguntou se não se importava que ele ligasse o monitor do lugar ao lado, a fim de, alegadamente, monitorizar o tempo de voo, aproveitando a oportunidade para lhe perguntar se estava de férias, se já tinha visitado Lisboa, assim como para ver as fotografias das férias de verão da passageira e de, depois de um período de descanso, quando foi verificar o tempo de voo, o trabalhador/Autor ter voltado à conversa com a mencionada passageira, tendo apostado com ela que quem não acertasse na hora de chegada, teria de pagar uma água de coco no dia seguinte, sendo que, então, o trabalhador pediu o número de telefone da passageira, salientando que gostava do facto de ela viajar sozinha, e ainda pelo facto de, mais tarde, em conversa com a mesma passageira, lhe ter perguntado a idade, tendo a passageira respondido que tinha 17 anos e que pretendia estudar medicina, sendo que, como demonstrado também ficou, quando o voo terminou, a passageira dirigiu-se à delegacia especial da polícia existente no aeroporto, apresentando queixa-crime contra o trabalhador/Autor, com fundamento em “importúnio”, tendo a polícia remetido à empregadora/Ré um ofício solicitando a identificação e qualificação daquele.
II- Nas aludidas circunstâncias, não poderia o trabalhador/Autor olvidar as características e as obrigações profissionais apropriadas ao normal desempenho das suas funções de «Comissário de Bordo», as quais consistem em prestar assistência aos passageiros transportados nos aviões da Ré, proporcionando-lhes uma viagem em segurança e tão confortável quanto possível, bem como os interesses comerciais desta enquanto transportadora aérea de passageiros em concorrência, ao mais alto nível, com diversas outras empresas de voos comerciais similares.