014207 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 014207
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Contribuição autárquica, Isenção fiscal, Tlp
Recorrente: Tlp Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00036032
Nr Documento: SA219920709014207
Data de Entrada: 19/02/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA / CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/70ee4789ee16a573802568fc0038da25
Sumário
A isenção da Contribuição Predial, a que se refere o art. 2 do DL. 485/88.12.30, que favoreceria os TLP, não é referível à contribuição autárquica, criada pelo diploma (DL 442-C/88.11.30) que iniciou a vigência simultaneamente com aquele outro, nem a respectiva regra é de interpretar extensivamente no sentido de acolher essa referência.