444/09.2TCFUN.L1-A-8 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Catarina Arêlo Manso
Processo: 444/09.2TCFUN.L1-A-8
ACORDAO
Descritores: Casamento, União de facto, Enriquecimento ilegítimo, Princípio da igualdade
Sumário
1. O casamento e a união de facto são situações materialmente diferentes, assumindo os casados o compromisso de vida em comum, mediante a sujeição a um vínculo jurídico, enquanto que os conviventes não o assumem, por não quererem ou não poderem. 2. Não pode ser repetido o que foi prestado espontaneamente – isto é, livre de toda a coacção (art. 403º nº2 CC) – no cumprimento de uma obrigação natural (art. 403º º1 CC). 3. O diferente tratamento do casamento e da união de facto não viola o princípio da igualdade expresso no artigo 13º da CRP. (CAM)
Texto
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa