04191/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Processo: 04191/00
ACORDAO
Descritores: Pedido de declaração de ilegalidade de normas, Questão tributária, Incompetência do tca
Sumário
I - Tem natureza fiscal a questão equacionada em pedido de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, de uma Resolução do Governo Regional da Madeira que respeita a medidas a adoptar no âmbito do regime contributivo para a Segurança Social decorrente das relações de trabalho estabelecidas entre as agências de viagens e os guias-intérpretes na Região Autónoma da Madeira. II - O foro materialmente competente para conhecer desse pedido é o tributário e não o administrativo.