079793 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Beça Pereira
Processo: 079793
ACORDAO
Descritores: Declaração de falência, Suspensão de juros, Massa falida, Garantia real, Falência, Isenção, Juros, Embargos, Avalista, Sacador
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012158
Nr Documento: SJ199110220797931
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/848b0c88be4f70e1802568fc003a40d8
Sumário
I - O artigo 1196, n. 1 do Código de Processo Civil determina que a declaração de falência produz a suspensão de quaisquer juros contra a massa falida, salvo se estiverem cobertas por garantia real. II - Essa suspensão tem tradição na nossa ordem jurídica, mas não significa que o falido fique isento de juros posteriores à declaração de falência e, assim, nada impede que aos embargantes, como avalistas, sejam pedidos os juros posteriores à declaração de falência do sacador.