0021461 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aragão Seia
Processo: 0021461
ACORDAO
Descritores: Direito à informação, Inquérito judicial, Requisitos, Legitimidade activa
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016242
Nr Documento: RP198801210021461
Indicações Eventuais: F OLAVO IN DIR COM V1 PAG360.
C GONÇALVES IN COMENTÁRIO V1 PAG287.
Referência Publicação: CJ 1988 TI PAG194
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/69386d6b148206258025686b0066bc21
Sumário
I - O inquérito terá de versar sobre pontos distintos, conforme o accionista tenha apenas direito mínimo à informação (caso em que recairá apenas sobre os elementos referidos no artigo 288 do Código das Sociedades Comerciais) ou direito colectivo à informação, versando, então, sobre os factos mencionados no artigo 291 do mesmo Código. II - O sócio administrador tem também direito à informação.