082095 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 082095
ACORDAO
Descritores: Acessão, Coisa imóvel, Boa-fé, Matéria de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00017018
Nr Documento: SJ199206160820951
Indicações Eventuais: CIT V SERRA RLJ ANO106 PAG203. P LIMA A VARELA ANOT V3 1ED PAG149.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d6d5c9518e14e9d5802568fc003a2bf4
Sumário
I - Tendo os Réus tomado posse exclusiva de uma parcela de terreno numa quinta, da qual eram considerados donos embora tivessem adquirido, apenas, uma parte indivisa; e tendo autorizado os Autores a construir uma casa em pequena parte dessa parcela, vindo esta, na escritura da divisão da quinta, a caber aos RR. convalidou-se a autorização que haviam dado aos autores. II - A acessão imobiliária pode ocorrer em relação a uma parcela de um prédio. III - Constitui questão de direito saber se se aplica o disposto no artigo 646 n. 4 do Código de Processo Civil, quando a resposta ao quesito exceda o âmbito da respectiva pergunta.