044090 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pais Borges
Processo: 044090
Acórdão
Descritores: Segurança social, Profissionais de banca dos casinos, Actualização de pensões
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056183
Nr Documento: SAP20010517044090
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/05519d4f1e713db380256b27003af3aa
Sumário
I - Na vigência da Portaria n° 340/85, de 5 de Junho, o cálculo das pensões dos beneficiários do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos estava indexado ao salário mínimo nacional. II - Esta Portaria foi expressamente revogada pela Portaria n° 140/92, de 4 de Março, que estabeleceu um novo regime de cálculo e actualização daquelas pensões, fixando-se um montante mínimo mensal, actualizável anualmente, vigorando de 1 de Abril até ao fim de Março do ano seguinte. III - O novo regime inclui a norma transitória do n° 2 do art. 15°, que determina o recálculo de todas as pensões anteriormente fixadas, com aplicação do novo regime, mantendo-se inalterado o último montante, caso seja superior, até ser atingido de acordo com esse recálculo. IV - Com este novo regime, o legislador visou congelar as pensões concedidas ao abrigo do regime anterior, por forma a que se fosse esbatendo a profunda diferença de montante e consequente injustiça relativa, com as pensões atribuídas a partir de 01.04.92, não podendo aquelas, por isso, ser actualizáveis com base no novo salário mínimo nacional fixado pelo DL n° 50/92, de 9 de Abril.