9820404 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pires Rodrigues
Processo: 9820404
ACORDAO
Descritores: Execução, Venda judicial, Hipoteca, Extinção, Registo predial, Cancelamento de inscrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023711
Nr Documento: RP199805129820404
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b95909de949df7d08025686b00671319
Sumário
I - Extinto o processo de execução por deserção da instância, não ficam extintas as hipotecas judiciais sobre os bens penhorados. II - Não chegando a ser vendidos os bens hipotecados na execução não pode o juiz ordenar no processo o cancelamento dos registos. III - As causas de extinção das hipotecas judiciais não podem discutir-se no processo de execução onde os direitos já surgem definidos.