9210060 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9210060
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Valor da acção, Constitucionalidade, Reserva matemática
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00012388
Nr Documento: RP199205049210060
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5c6fa72596c202298025686b00668be8
Sumário
I - O valor de uma acção emergente de acidente de trabalho é igual ao das respectivas reservas matemáticas. II - Para o cálculo do valor destas reservas utilizadas não podem ser as tabelas constantes da Portaria n. 760/85, de 4 de Outubro, por tal ser vedado pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n. 61/91, de 13 de Março, havendo pois que aplicar as tabelas constantes da Portaria n. 632/71, de 13 de Novembro.