066788 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Acacio Carvalho
Processo: 066788
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade civil, Danos patrimoniais, Danos morais, Indemnização
Decisão: Negada a revista. Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004771
Nr Documento: SJ197711220667881
Referência Publicação: BMJ N271 ANO1977 PAG212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0104855c0f746e39802568fc0039883c
Sumário
I - O valor dos danos não patrimoniais para efeitos de indemnização por lesões resultantes de acidente de viação tem de ser fixado equitativamente, conforme o n. 3 do artigo 496 do Codigo Civil, e de ser medido por um padrão objectivo e realista, tendo em conta as circunstancias de cada caso. II - A amputação de uma perna pelo terço medio integra simultaneamente dano não patrimonial e danopatrimonial. III - Não podendo averiguar-se o exacto valor desses danos, a indemnização deve ser fixada conforme o disposto no n. 3 artigo 566 do Codigo Civil.