3062/02 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Garcia Calejo
Processo: 3062/02
ACORDAO
Descritores: Prestação de contas, Administração da herança
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC 01853
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/87f72a72b5ba40c980256c8b0051412e
Sumário
I - Numa acção de prestação de contas da administração dos bens de uma herança, o autor pode impugnar as despesas apresentadas pelo réu, ou, tão só, exigir que o réu justifique as despesas indicadas. II - O ónus da prova em relação às despesas cabe ao réu, como apresentante das contas. III - Tendo o autor impugnado as verbas relativas às despesas apresentadas, os quesitos em causa deveriam ter sido elaborados na forma positiva, de forma a que o réu pudesse proceder à respectiva prova. IV - Não deve ser atendido o conteúdo de cartas precatórias enviadas para um processo antes da elaboração do despacho de condensação.