9821041 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 9821041
ACORDAO
Descritores: Intervenção acessória, Forma, Indeferimento liminar, Despacho de aperfeiçoamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00024247
Nr Documento: RP199901059821041
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d06b524141d0257c8025686b006722ed
Sumário
I - Quando o legislador entende que a dedução de incidente deve ter lugar nos articulados normais especifica quais são. II - O incidente de intervenção acessória provocada deve ser deduzido no próprio articulado. III - Se o incidente de intervenção acessória provocada for deduzido em requerimento separado, não é de inferir liminarmente e deve antes proferir-se despacho a convidar o requerente a aperfeiçoar o articulado.