65271 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
Processo: 65271
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução fiscal, Anulação da dívida, Impossibilidade superveniente da lide
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/511084de0f05e02d80256a48004b970b
Sumário
1 .A oposição à execução fiscal constitui uma contra acção do devedor â acção executiva, visando a sua extinção; 2. Extinta esta por qualquer um outro fundamento, torna-se impossível obter o efeito normal, típico daquela, constituindo uma impossibilidade superveniente da lide, que leva à sua extinção; 3. A anulação da dívida exequenda e consequente extinção da execução fiscal, posterior à dedução da oposição, conduz ao resultado supra mencionado.