I- O carácter dominial de um bem cessa por desafectação expressa ou tácita desse bem do fim de utilidade pública, o que não acontece se o bem é transferido para outra pessoa jurídica da administração para fins de utilidade pública diferente.
II- Expropriadas parcelas de terreno necessárias à execução da obra do IC1 -nó de Viana do Castelo e nó de Meadela e variante à Estrada Nacional 202 entre o nó de Meadela e da Estrada Nacional 526, entegrando-se nessas parcelas um caminho público da freguesia de Serreleis -a agravante- este continua afecto ao domínio público, embora com outra finalidade.
III- Embora, utilizando incorrectamente os termos afectação e desafectação, o artigo 6 do Código da Estrada de 1991 permite a transmissão daquele bem da agravante para a expropriante -Junta Autónoma da Estrada- ocorrendo uma modificação objectiva, embora tendo aquela o direito à indemnização dos prejuízos sofridos.
IV- Por isso, não ocorrem os pressupostos destinados à restituição provisória da posse do caminho público integrado na área territorial da agravante.