0040156 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires Salpico
Processo: 0040156
ACORDAO
Descritores: Reivindicação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00001132
Nr Documento: RP199206110040156
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/864a95f3dced348c80256803000076fd
Sumário
I - Para a admissibilidade e procedência da acção de reivindicação é necessária a verificação dos seguintes requisitos: a) a alegação do domínio do Autor sobre a coisa reivindicada; b) a afirmação de que há detenção e posse indevida ou abusiva da coisa por parte do Réu, e c) identidade entre a coisa reivindicada por aquele e possuída por este. II - "Sobre o reivindicante recai o ónus de provar que é proprietário da coisa e que esta se encontra na posse ou na detenção do Réu. O Réu, por sua vez, tem o ónus da prova de que é titular de um direito (real ou de crédito) que legitima a recusa da restituição" (Código Civil Anotado, volume III - página 116 - 2 edição 1987 - Professores P. Lima e A. Varela).