065075 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 065075
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Incumprimento do contrato, Resolução do contrato
Decisão: Concedida a revista
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003486
Nr Documento: SJ197406140650751
Referência Publicação: BMJ N235 ANO1974 PAG217
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/27cf64518dd35abe802568fc0039690f
Sumário
Celebrado um contrato de promessa de compra e venda de um predio e verificada a impossibilidade de cumprimento do estipulado, sem que possa atribuir-se culpa a qualquer das partes, fica tal contrato resolvido nos termos dos artigos 432 a 436 do Codigo Civil e em consequencia dessa resolução, deve o promitente-vendedor restituir o sinal recebido enquanto que o promitente-comprador devera pagar a renda porventura ajustada como valor correspondente a utilização do predio.