0072281 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hugo Barata
Processo: 0072281
ACORDAO
Descritores: Justo impedimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00010749
Nr Documento: RL199306220072281
Indicações Eventuais: ABILIO NETO COD CIVIL ANOTADO 1984 ART249 NOTAS 1 4 5 11.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7d3aa5ff4937a926802568030001a1f0
Sumário
Apresentada a petição de recurso no devido prazo mas em juízo/secção diferente e distinto do já competente (no caso, devia a petição ser apresentada no 2. J. Cível de Lisboa, 2 secção, mas foi-o no 2. Juizo, 2 secção, do Tribunal de Família de Lisboa), petição essa que, oficialmente remetida à parte, no próprio dia do recebimento foi entregue no juízo/secção competente para além do prazo em que ali directamente devia a petição de recurso ser apresentada, com um requerimento explicativo e solicitante de justo impedimento na base de mero lapso de referência do juizo/secção, requerimento que foi indeferido por se entender que houve falta de dever de cuidado/ /diligência, não pode manter-se esta decisão, por um lado porque se não trata propriamente de um caso de justo impedimento - a parte praticou o acto que queria, no prazo de lei, só que perante tribunal distinto, sendo que já lhe não é dado renovar esse acto -, porque se percepciona ter existido tão só erro de simpatia (o Tribunal de Familia também se ocupa de situações inventariais) e desatenção na inscrição e na entrega, facilitado bastantemente por um e outro tribunais estarem integrados fisicamente no mesmo edíficio.