9640320 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Fróis
Processo: 9640320
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Crime, Pena acessória
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017323
Nr Documento: RP199605299640320
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3dd631a0c728dd648025686b0066d4d5
Sumário
I - Quem conduz veículo automóvel com uma Taxa de Álcool no Sangue de 1,61 gr/l comete o crime previsto e punido pelo artigo 292 do Código Penal de 1995 ( e não, também, a contra-ordenação prevista no artigo 149 alínea i) do Código da Estrada de 1994 ), verificados que sejam os restantes elementos da infracção. II - À pena principal acresce a pena acessória prevista no artigo 69 n.1 alínea a) do primeiro daqueles Códigos ( e não a decorrente dos artigos 138 n.1 e 141 do mesmo Código da Estrada ).