0078904 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alvaro Vasco
Processo: 0078904
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Direito à remuneração, Empresa pública, Antiguidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00001317
Nr Documento: RL199207090078904
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6584142abb9116ce8025680300007db7
Sumário
I - O disposto na alínea ii) do artigo n. 1 da Lei 23/91 de 4 de Julho não viola o princípio da igualdade, nem o direito de propriedade privada, nem o princípio da intervenção do Estado nas empresas privadas previstos, respectivamente, no artigo 13, no artigo 62 e no artigo 87 n. 2 da Constituição da República Portuguesa. II - A posição das empresas públicas e privadas perante o Estado é diferente, como diferentes são as próprias relações de trabalho numas e noutras. III - A aplicação da amnistia vem implicar a extinção do procedimento disciplinar e, em consequência, deve dar- -se sem efeito a sanção aplicada ao trabalhador e reconhecer-lhe o direito ao pagamento da retribuição correspondente aos dias em que esteve suspenso com perda de retribuição, bem como a que esse período seja contado na sua antiguidade.