9530333 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9530333
ACORDAO
Descritores: Penhora, Tribunal fiscal, Tribunal comum, Impedimento, Constitucionalidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00015446
Nr Documento: RP199507069530333
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/03a374e01ef2848f8025686b0066bd81
Sumário
I - É inconstitucional o disposto no artigo 300 n.1 do Código de Processo Tributário, ao impedir a penhora, por qualquer tribunal não tributário, de bens penhorados pelas Repartições de Finanças, enquanto essa penhora se mantiver.