0097942 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ezagüi Martins
Processo: 0097942
ACORDAO
Descritores: Sociedades comerciais, Assinatura, Gerente, Livrança
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00047715
Nr Documento: RL200302200097942
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/db7e442df46976fd80256d3d00362e1f
Sumário
O art. 260º, nº 4, do Cód. Soc. Com., não exige para a vinculação da sociedade comercial que seja aditada à assinatura do gerente a expressa menção de ter sido ela aposta, em tal qualidade, bastando que, das circunstâncias, resulte que o gerente subscreveu a livrança em nome da sociedade.