032162 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Aires
Processo: 032162
ACORDAO
Descritores: Legitimidade passiva, Recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038049
Nr Documento: SA119931019032162
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/af4b2e916da676bf802568fc0038f9aa
Sumário
I - Em recurso contencioso de anulação de actos administrativos, a legitimidade passiva coincide com a autoria do acto administrativo praticado e de que se recorre. II - A indicação, a esse título, de entidades ou órgãos que não tenham praticado o acto administrativo de que se recorre gera a sua ilegitimidade, afectando o prosseguimento do recurso, a impôr a sua rejeição, nos termos do § 4 do artigo 57 do R.S.T.A..