0500539 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Gonçalves Vilar
Processo: 0500539
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Materia de direito, Reivindicação, Pressupostos
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00001997
Nr Documento: RP199106180500539
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/facfeae4d4583d958025686b0066241d
Sumário
I - Tem de haver-se como não escrita, nos termos do artigo 646, n. 4 do Codigo de Processo Civil, a resposta a um quesito em que se pergunta se determinada faixa de terreno faz parte do predio dos Autores. II - Assim, e não tendo os autores alegado factos demonstrativos de que essa faixa de terreno se integra nesse seu predio, não pode proceder a acção de reivindicação cujo objecto se restrinja a tal faixa.